De acordo com o Contrato de Concessão Patrocinada firmado com o Poder Concedente e sem prejuízo do disposto na legislação nacional, são direitos e obrigações dos usuários da rodovia:
I. receber o serviço adequado como contrapartida do pagamento da tarifa de pedágio, ressalvadas as isenções aplicáveis;
II. receber do Poder Concedente e da Concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos e para o uso correto da rodovia;
III. dar conhecimento ao Poder Concedente, à Concessionária e à Agência Reguladora de Pernambuco - ARPE de irregularidades de que tenham tomado conhecimento, referentes à execução dos serviços;
IV. contribuir para que a rodovia permaneça em boas condições;
V. cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito, dos regulamentos de trânsito e contribuir para a segurança de pessoas e de veículos;
VI. pagar a tarifa de pedágio, salvo as situações previstas em lei e as gratuidades estipuladas pelo Poder Concedente;
VII. comunicar às autoridades competentes os possíveis atos ilícitos praticados pela Concessionária na operação, manutenção e conservação da rodovia.
01 - Disponibilizar sistema eletrônico de pagamento automático de pedágio
02 - Implantar serviços de primeiros socorros, guinchos e telefonia para atendimentos de ocorrência.
03 - Disponibilizar sistema de atendimento, via 0800, 24 horas por dia.
(Lei Nº 14866 DE 10/12/2012)
Regulamenta a cobrança do pedágio na Malha Rodoviária no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O Governador do Estado de Pernambuco: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A cobrança do pedágio, quando devida em qualquer rodovia integrante da malha rodoviária do Estado de Pernambuco, obedecerá aos seguintes critérios:
I - a concessionária, sem prejuízo da possibilidade de pagamento em espécie, disponibilizará para os usuários um sistema eletrônico de pagamento automático de pedágio, pré e pós-pago, que viabilize a passagem dos veículos sem necessidade de parada em praças de pedágio, indicando a forma, os locais e os valores para adesão ao sistema;
II - para definir o tipo, a quantidade e a localização dos equipamentos a serem instalados para o acatamento do sistema eletrônico de pagamento automático de pedágio e consequente liberação do acesso à rodovia, a concessionária deverá considerar o número de faixas de rolamento em cada sentido do tráfego e a necessidade de prover condições seguras e de prevenir obstruções ao trânsito, inclusive nos dias e horários em que for previsto movimento mais intenso de.
III - para definir o tipo, a quantidade e a localização dos equipamentos a serem instalados para o acatamento do sistema eletrônico de pagamento automático de pedágio e consequente liberação do acesso à rodovia, a concessionária deverá considerar o número de faixas de rolamento em cada sentido do tráfego e a necessidade de prover condições seguras e de prevenir obstruções ao trânsito, inclusive nos dias e horários em que for previsto movimento mais intenso de
IV - para definir o tipo, a quantidade e a localização dos equipamentos a serem instalados para o acatamento do sistema eletrônico de pagamento automático de pedágio e consequente liberação do acesso à rodovia, a concessionária deverá considerar o número de faixas de rolamento em cada sentido do tráfego e a necessidade de prover condições seguras e de prevenir obstruções ao trânsito, inclusive nos dias e horários em que for previsto movimento mais intenso.